Soluções para seu Condominio

14 de agosto de 2017

O Inquilino ( Locatário) pode  votar  em Assembléia?



Pelo artigo 24 §  4º da lei 4.591/64 que foi incluído pela lei 8.245/91 e que foi alterado pela lei 9.267/96 " Nas decisões da Assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do Condomínio o locatário poderá votar caso o condômino- locador a ela não compareça ".
No Código Civil consta no art.1336 são direitos do condômino : III votar nas deliberações da Assembleia e delas participar estando quite.
Como o Código Civil não dispõe em contrario, vários juristas alegam que sim.O locatário pode votar em Assembléia se o condômino- locador não comparecer, pois o locatário é o que arca com essas despesas, salvo estipulação contrária na Convenção de Condomínio.
 Ainda o locatário deverá apresentar o contrato de locação no ato da Assembléia.
O inquilino pode também participar e votar nas Assembleias como mandatário do Condômino-locador, mediante apresentação de procuração Código Civil artigo 653 e 654 .

Deixem seus comentários nesse blog, caso haja duvida de algum outro problema deixe sua pergunta aqui .
Para uma visita em seu condomínio aqui meu email.
helmuth.hosp@gmail.com.